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EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS

EDITAL DE LEILÃO PARA INTIMAÇÃO E ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BENS IMÓVEIS

(Lei Federal 9.514/1997)

 

Leilões Exclusivamente Presenciais

(www.kronbergleiloes.com.br)

Primeiro Leilão: 07/04/2026 às 9:00h

Segundo Leilão: 13/04/2026 às 9:00h

 

SB CRÉDITO MULTIESTRATÉGIA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE CLASSE ÚNICA FECHADA, por intermédio de HELCIO KRONBERG LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, JUCEPAR nº 653, em cumprimento ao artigo 27 e demais dispositivos da Lei Federal nº 9.514/97, torna pública a venda extrajudicial dos imóveis a seguir descritos.

 

  1. LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão realizados exclusivamente em ambiente presencial, à rua André de Barros, 226, sala 907, Centro, Curitiba/PR, podendo, ou não, serem transmitidos por meio eletrônico. Os interessados deverão comparecer ao local com antecedência, para cadastro prévio.

 

  1. DATA E HORA: Primeiro leilão: 07/04/2026. Segundo Leilão: 13/04/2026. Os leilões previstos neste edital têm início programado para às 09h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado. Uma vez arrematados todos os bens/lotes no primeiro leilão, o segundo leilão previsto neste edital restará automaticamente cancelado.

 

  1. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, por intermédio do e-mail contato@kronbergleiloes.com.br ou pelo telefone/whatsapp (41) 3233-1077.

 

  1. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão, o interessado deverá cadastrar-se previamente. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente (art. 299 CP), por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito a arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário.

 

  1. BEM OFERTADO: É objeto dos leilões previstos neste edital o seguinte imóvel:

 

IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 12.518,56M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE 4.497,06M2, LOCALIZADO À RUA DOUTOR JORGE BALDUZZI, Nº 788 ou 842, E RODOVIA REGIS BITTENCOURT – BR 116, CEP 06807-480, MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES/SP. Imóvel assim descrito na matrícula 13.413 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Embu das Artes/SP: “IMÓVEL: PRÉDIO E GALPÃO situados na Rua Doutor Jorge Balduzzi, nº 842, e Rodovia Régis Bittencourt – BR116, com área construída de 4.497,60m², e respectivo terreno, no Bairro dos Oliveiras, no lugar denominado Sítio Cercado do Alto, em zona urbana, neste município e comarca de Embu das Artes, que assim se descreve: inicia no marco 01, localizado na altura do KM 275+50m da Rodovia Régis Bittencourt – BR 116, lado direito sentido São Paulo – Curitiba, distante 19,00m contados perpendicularmente desde o eixo da rodovia, representado por separador rígido (mureta) e o limite da faixa de domínio da rodovia, esquina da Rua Doutor Jorge Balduzzi; do marco 01 segue acompanhando a faixa de domínio do DNER, da Rodovia Régis Bittencourt – BR 116, com rumo magnético de 602°7’51″SW e pela distância de 12,75m até o marco 01, distante 19,00m do eixo da Rodovia Régis Bittencourt; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 59°25’27″SW e pela distância de 22,82m até o marco 02, distante 19,00m do eixo da Rodovia Régis Bittencourt; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 57°36’29″SW e pela distância de 14,73m até o marco 03, cravado junto à divisa da propriedade de Agustinho Ribeiro da Silva e sua mulher, antes de João Batista Franco, distante 19,00m do eixo da Rodovia Régis Bittencourt, confrontando do marco 03 com a faixa de domínio do DNER, da Rodovia Régis Bittencourt – BR 116; do marco 03 deflete à direita e segue com rumo magnético de 38°20’59″SW e pela distância de 58,86m até o marco 04, confrontando neste trecho com a propriedade de Agustinho Ribeiro da Silva e sua mulher, antes de João Batista Franco; do marco 04 segue com rumo magnético de 62°15’27″SW e pela distância de 57,57m até o marco 05, confrontando nessa extensão com a propriedade de Agustinho Ribeiro da Silva e sua mulher, antes de João Batista Franco; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 37°53’30″NW e pela distância de 73,88m até o marco 06, localizado junto à margem direita do córrego sem denominação, nesse ponto, confrontando nessa extensão com a propriedade de Agustinho Ribeiro da Silva e sua mulher, antes de João Batista Franco; daí deflete à direita e segue com rumo magnético 33°37’12″NE e pela distância de 9,70m até o marco 07; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 55°21’02″NE e pela distância de 4,96m até o marco 08; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 376°46″NE e pela distância de 3,45m até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 79°04″NE e pela distância de 6,34m até o marco 10; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 73°9’45″NE e pela distância de 12,30m até o marco 11; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 61°11’34″NE e pela distância de 1,51m até o marco 12, confrontando do marco 06 ao 12 na margem direita de um córrego e com o Posto 22 Ltda., de propriedade de Munir Miguel Kuram, José Miguel Kuram e Adelaide Safadi Kuram, antes de Alcino Pereira Leite; do marco 12 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 38°08’48″NW e pela distância de 81,26m até o marco 13, cravado junto à divisa do Sistema de Recreio do Jardim Mimás, confrontando nessa extensão com o Posto 22 Ltda., de propriedade de Munir Miguel Kuram, José Miguel Kuram e Adelaide Safadi Kuram, antes de Alcino Pereira Leite; do marco 13 deflete à direita e segue com rumo magnético de 83°05’03″NE e pela distância de 85,33m até o marco 14; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 44°56’07″SE e pela distância de 10,30m até o marco 15; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 46°30’49″SE e pela distância de 22,30m até o marco 16; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 271°35″SE e pela distância de 17,00m até o marco 17; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 23°21’57″SE e pela distância de 33,75m até o marco 18, confrontando do marco 13 ao 18 com o Sistema de Recreio do Jardim Mimas, de propriedade Prefeitura Estância Turística de Embu, antes de Fuad e Taufik Bunduk; do marco 18 deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Doutor Jorge Balduzzi com rumo magnético de 190°18″SE e pela distância de 4,25m até o marco 19; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 32°46’22″SE e pela distância de 17,50m até o marco 20; daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 3°27’17″SE e pela distância de 3,80m até o marco 21; daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 347°70″SE e pela distância de 5,27m até o marco 01, início da descrição, confrontando desde o marco 18 ao marco 01 com o alinhamento predial da Rua Doutor Jorge Balduzzi, antes de Fuad e Taufik Bunduk, fechando o polígono e formando geométrico irregular, encerrando a área de 12.518,56m².” Insc. Mun. 80.01.07.0107.01.000. Cadastro 28073

 

  1. LANCE INICIAL: Deverão os interessados observarem o lance inicial em cada um dos leilões.

 

6.1. Lance Inicial no Primeiro Leilão: R$ 15.349.500,00 (quinze milhões trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais)

 

6.2. Lance inicial no Segundo Leilão: R$ 12.476.686,11 (doze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos)

 

  1. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto em cada leilão e observadas as demais regras previstas neste edital.

 

  1. PAGAMENTO DO VALOR DO LANCE: O arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar o pagamento, à vista e em uma única parcela, do valor integral da arrematação.

 

  1. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente informada para o leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência ou desistência pelo arrematante. Na hipótese do devedor fiduciante (por si ou por eventual devedor solidário) exercer, nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, seu direito de preferência, ficará responsável pelo pagamento, além do valor da dívida e das despesas previstas no referido dispositivo legal, também da taxa de comissão de leilão (5% sobre o valor da dívida), a qual fará jus o leiloeiro

 

  1. PENALIDADES: Na hipótese de o arrematante não honrar com o pagamento do valor do lance no prazo e condições fixados neste edital, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, cabendo ao arrematante arcar com a taxa de comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do lance), assim como multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, esta a ser revertida em favor do credor fiduciário, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem apurados.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS: O(s) imóvel(éis) objeto do leilão previsto neste edital, será(ão) entregue(s) nas condições e estado de conservação em que se encontram. As medidas (tanto do terreno, quanto da área construída existente, se houver), confrontações e demais informações constantes no presente edital e/ou nos documentos e/ou no material publicitário e/ou no site do leiloeiro, deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, sendo responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Também é objeto dos leilões previstos neste edital eventual área construída existentes no terreno, cabendo ao arrematante, se necessário, arcar com os custos e regularizar ou demolir eventuais áreas construídas que não estiverem averbadas e/ou regularizadas, observando, para tanto, a legislação em vigor. Cabe aos interessados verificarem, antes do leilão, junto aos órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições construtivos e ambientais, incluindo possível TAC. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel arrematado inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas, ITBI IRPF e/ou IRPJ, IBS/CBS, taxas de transferência, custos com georeferenciamento (se necessário), dentre outros. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

 

  1. CONSTRIÇÕES/ANOTAÇÕES/INDISPONIBILIDADES: Ficam os interessados cientes que na matrícula do imóvel constam as anotações/constrições adiantes indicadas. Ficará sob responsabilidade do arrematante comunicar a arrematação junto aos referidos juízos, requerendo a baixa/cancelamento das anotações, indisponibilidades, penhora e demais constrições existentes. Na certidão atualizada do imóvel, emitida em 16/01/26, foram observadas as indisponibilidades, anotações premonitórias e constrições, cabendo aos interessados providenciarem certidão atualizada para verificar a existência de eventuais outras anotações, não podendo ser alegado desconhecimento: AV. 04 – em 14 de julho de 2022 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 05 de julho de 2022 – protocolo nº 35.453)Nos termos do requerimento de 05 de julho de 2022, instruído com certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 28 de junho de 2022 da execução de título extrajudicial – espécies de contratos (processo nº 1007384-04.2022.8.26.0009) pelo exequente STARS SECURITIZADORA S/A, CNPJ/MF nº 25.136.143/0001-56, em face de LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, e dos proprietários CARLOS TABARE HUTTON BRAGA e REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 05 – em 01 de agosto de 2022 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 13 de julho de 2022 – protocolo nº 35.507) Nos termos do requerimento de 12 de julho de 2022, instruído com certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 21 de julho de 2022 da execução de título extrajudicial (processo nº 1043425-04.2022.8.26.0100) pelo exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL VIAINVEST, CNPJ/MF nº 12.167.116/0001-07, em face dos proprietários CARLOS TABARE HUTTON BRAGA e REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificados, e LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37; AV. 06 – em 12 de agosto de 2022 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 22 de julho de 2022 – protocolo nº 35.517) Nos termos do requerimento de 27 de julho de 2022, instruído com certidão expedida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 27 de maio de 2022 da execução de título extrajudicial (processo nº 1003766-03.2022.8.26.0704) pelo exequente SFA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A., CNPJ/MF nº 05.503.849/0001-00, em face de HELIO LOPES PACHECO FILHO, CPF nº 006.720.176-87, LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, e dos proprietários CARLOS TABARE HUTTON BRAGA e REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 08 – em 20 de outubro de 2022 (PENHORA) (prenotado em 17 de outubro de 2022 – protocolo nº 36.496) Nos termos da certidão de penhora expedida em 14 de outubro de 2022 (penhora online PH000437498), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, comarca de São Paulo (processo nº 1007384-04.2022.8.26.0009), movida por STARS SECURITIZADORA S/A, CNPJ/MF nº 25.136.143/0001-56, em face dos devedores fiduciantes CARLOS TABARE HUTTON BRAGA e REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificados, e LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, objetivando a cobrança do valor de; AV. 09 – em 24 de outubro de 2022 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 19 de outubro de 2022 – protocolo nº 36.554) Nos termos do requerimento de 18 de outubro de 2022, instruído com certidão expedida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 04 de agosto de 2022 da execução de título extrajudicial – espécies de contratos (processo nº 1091707-83.2022.8.26.0009) pelo exequente STARS BANK FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LP, CNPJ/MF nº 42.706.206/0001-50, em face de LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, e da devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 10 – em 30 de março de 2023 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 07 de março de 2023 – protocolo nº 39.294) Nos termos do requerimento de 06 de março de 2023, instruído com certidão expedida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 07 de julho de 2022 da execução de título extrajudicial – contratos bancários (processo nº 1007189-20.2022.8.26.0009) pelo exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, em face de LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, e da devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 11 – em 02 de agosto de 2023 (PENHORA) (prenotado em 14 de julho de 2023 – protocolo nº 41.188) Nos termos da certidão de penhora expedida em 13 de julho de 2023 (penhora online PH00474729), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo (processo nº 1003766-03.2022.8.26.0704) movida por SFS CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ/MF nº 05.503.849/0001-00, em face dos devedores fiduciantes REJANE DRUMOND PACHECO e CARLOS TABARE HUTTON BRAGA; AV. 12 – em 15 de setembro de 2023 (PENHORA) (prenotado em 08 de setembro de 2023 – protocolo nº 41.771) Nos termos da certidão de penhora expedida em 06 de setembro de 2023 (penhora online PH00048223), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo (processo nº 1003782-94.2022.8.26.0704) movida por SF3 PJ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/MF nº 26.386.451/0001-48, em face dos devedores fiduciantes CARLOS TABARE HUTTON BRAGA e REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificados, e LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA; AV. 13 – em 13 de novembro de 2023 (PENHORA) (prenotado em 08 de novembro de 2023 – protocolo nº 42.285) Nos termos da certidão de penhora expedida em 07 de novembro de 2023 (penhora online PH00049722), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo (processo nº 1004016-10.2022.8.26.0704), movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ASIA LP, CNPJ/MF nº 09.172.117/0001-27, em face do devedor fiduciário CARLOS TABARE HUTTON BRAGA; AV. 16 – em 22 de março de 2024 (PENHORA) (prenotado em 08 de março de 2024 – protocolo nº 43.151) Nos termos da certidão de penhora expedida em 07 de março de 2024 (penhora online PH00505006), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, comarca de São Paulo (processo nº 1091707-83.2022.8.26.0009) movida por STARS BANK FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LP, CNPJ/MF nº 42.706.206/0001-50, em face da devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificada, e LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37; AV. 17 – em 26 de março de 2024 (PREMONITÓRIA) (prenotado em 21 de março de 2024 – protocolo nº 43.255) Nos termos do requerimento de 20 de março de 2024, instruído com certidão expedida pela 26ª Vara Cível de São Paulo, procede-se a presente averbação premonitória, com fundamento no artigo 828 do Código de Processo Civil, para constar o ajuizamento em 09 de fevereiro de 2023 da execução de título extrajudicial – duplicata (processo nº 1051098-28.2023.8.26.0100) pela exequente DESVANTANET SECURITIZADORA S/A, CNPJ/MF nº 12.454.299/0001-33, em face da devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificada, e de TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 03.095.402/0002-42; AV. 18 – em 15 de maio de 2024 (PENHORA) (prenotado em 24 de abril de 2024 – protocolo nº 43.492) Conforme termo de penhora de 05 de outubro de 2023, o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos do processo nº 1007568-78.2022.8.26.0009 de execução de título extrajudicial – espécies títulos de crédito que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, comarca de São Paulo, movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ONEX LP, CNPJ/MF nº 08.654.210/0001-05, representado por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ/MF nº 62.285.390/0001-40, em face de LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, HELIO LOPES PACHECO, CPF nº 006.720.176-87, MARIA REGINA DRUMOND PACHECO, CPF nº 606.431.356-91, CARLOS TABARE HUTTON BRAGA, já qualificado, e REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 19 – em 28 de junho de 2024 (PENHORA) (prenotado em 27 de maio de 2024 – protocolo nº 43.724) Nos termos da certidão de penhora expedida em 03 de junho de 2024 (penhora online PH00051690), o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre a METADE IDEAL do imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos da execução cível que tramita perante a 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (processo nº 1051098-28.2023.8.26.0100) movida por DESVANTANET SECURITIZADORA S/A, CNPJ/MF nº 12.454.299/0001-33, em face da devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO, já qualificada, e TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 03.095.402/0002-42, objetivando a cobrança de R$ 101.765,60, incluído o valor de outro imóvel. Foi nomeada fiel depositária: REJANE DRUMOND PACHECO; AV. 22 – em 26 de agosto de 2025 (ALTERAÇÃO) (prenotado em 07 de agosto de 2025 – protocolo nº 48.325) Nos termos da decisão de 15 de junho de 2025, expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação para constar que foi deferida pelo juízo a substituição da exequente do processo nº 1007384-04.2022.8.26.0009 para SB CRÉDITO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com sede em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 5º andar, Jardim Paulistano, CNPJ/MF nº 30.366.150/0001-84, ficando com isso alterada a averbação premonitória realizada na AV. 04 e a penhora noticiada na AV. 08; AV. 23 – em 26 de agosto de 2025 (ALTERAÇÃO) (prenotado em 07 de agosto de 2025 – protocolo nº 48.325) Nos termos da decisão de 21 de maio de 2025, expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação para constar que foi deferida pelo juízo a substituição da exequente do processo nº 1004425-04.2022.8.26.0704 para SB CRÉDITO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com sede em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 5º andar, Jardim Paulistano, CNPJ/MF nº 30.366.150/0001-84, ficando com isso alterada a averbação premonitória realizada na AV. 05; AV. 24 – em 26 de agosto de 2025 (ALTERAÇÃO) (prenotado em 07 de agosto de 2025 – protocolo nº 48.325) Nos termos da decisão de 21 de maio de 2025, expedida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã, comarca de São Paulo, procede-se a presente averbação para constar que foi deferida pelo juízo a substituição da exequente do processo nº 1003766-03.2022.8.26.0704 para SB CRÉDITO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com sede em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 5º andar, Jardim Paulistano, CNPJ/MF nº 30.366.150/0001-84, ficando com isso alterada a averbação premonitória realizada na AV. 06 e penhora noticiada na AV. 11; AV. 31 – em 05 de novembro de 2025 (PENHORA) (prenotado em 30 de outubro de 2025 – protocolo nº 49.169) Nos termos do mandado de 28 de outubro de 2025, o DIREITO DE AQUISIÇÃO sobre o imóvel desta matrícula foi PENHORADO nos autos do processo nº 1000222-67.2023.5.02.0614 da reclamação trabalhista, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por SAMANTA CRISTINA DE SOUZA, CPF nº 345.583.688-79, contra LYSKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ/MF nº 15.486.670/0001-37, e a devedora fiduciante REJANE DRUMOND PACHECO

 

  1. ÔNUS E DÍVIDAS: O imóvel arrematado será entregue livre de ônus e débitos, sendo de responsabilidade do arrematante, no entanto, arcar com as seguintes dívidas e providenciar o cancelamento dos seguintes ônus: i) DÍVIDA DE IPTU: Será de responsabilidade do arrematante a quitação da dívida de IPTU, inclusive valores com fato gerador anterior a data da arrematação. Ficam os interessados cientes da existência de débitos: Caso haja execução fiscal, caberá ao arrematante arcar com custas processuais e honorários. Cabe aos interessados, antes de leilão, diligenciarem para verificar o valor exato da dívida de IPTU, não sendo aceita reclamação após o leilão. ii) ÔNUS: Ônus existentes na matrícula. Caberá ao arrematante providenciar a baixa/cancelamento das referidas indisponibilidades, anotações e penhoras existentes na matrícula, assim como de outras que eventualmente vierem a ser averbadas após o leilão.

 

  1. POSSE: O imóvel consta como OCUPADO pelo devedor e/ou terceiros. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos para a desocupação do imóvel, observada a legislação em vigor.

 

  1. INTIMAÇÃO: Por intermédio do presente edital, ficam devidamente intimados, da data, local e condições dos leilões, o(s) devedor(es)/fiduciante(es) e coobrigados/solidários LYSKA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA EPP (CNPJ/MF sob o nº 15.486.670/0001-37), CARLOS TABARE HUTTON BRAGA (CPF nº 25.251.896-98) e REJANE DRUMOND PACHECO (CPF nº 032.586.466-78), não podendo ser alegado desconhecimento.

 

 

 

SB CRÉDITO                                     HELCIO KRONBERG

 

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