Tribunal dá liminar favorável e prefeitura de Embu das Artes terá que reassumir serviços funerários
“EM EMBU DAS ARTES, NEM OS MORTOS ESCAPAM DA GANÂNCIA DOS GESTORES MUNICIPAIS. A CORRUPÇÃO, A INCOMPETÊNCIA E O CRIME ORGANIZADO TOMARAM O PODER. ESTÃO DESTRUINDO A NOSSA QUERIDA CIDADE”
Com esta frase, João Caetano da Paixão abriu a ação popular requerendo a anulação da licitação que deu a concessão dos serviços funerários a uma empresa privada em Embu das Artes.
Contra Chico Brito, ex-prefeito, e Ney Santos, atual prefeito, o pedido foi aceito nesta quinta feira 09/01 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar suspendendo o processo licitatório nº 19.539/2013 e o contrato nº 106/2014, exigindo que a prefeitura retome os serviços de funerária.
Chico Brito iniciou, Ney Santos continuou
Anos atrás, Chico Brito prefeito abriu licitação para a concessão dos cemitérios municipais do Rosário e dos Jesuítas. Segundo a petição inicial, Chico Brito e seus parceiros teriam arquitetado um esquema fraudulento e criminoso, direcionando para uma única empresa, a Cerimonial da Paz LTDA, curiosamente a única empresa habilitada no processo de licitação.
Com dezenas de reclamações de munícipes que perderam seus parentes, a licitação está sob análise judicial, e com vitória em primeira instância de João Caetano da Paixão e o povo embuense, que busca um serviço digno e de qualidade.
O caso se agrava quando recentemente o prefeito Ney Santos teria renovado um dos contratos aditivados nesta época com a empresa responsável pelos sepultamentos, a Serviço Funerário da Serra LTDA. O problema é que o caso já estava na justiça, e mesmo assim Ney Santos teria negligenciado, mais uma vez, a decisão da justiça.
O contrato
A empresa Serviço Funerário da Serra Ltda teria oferecido um valor de R$ 317,50 por funeral. Como era a única empresa participante, o valor foi aceito.
Foram apresentados alguns orçamentos somente após a proposta da empresa inicial.
O valor praticado antes do contrato era de R$ 250,00, portanto teria ocorrido um aumento de 27% após a licitação. O valor foi pago, durante todos esses anos, pelas famílias dos usuários.
A decisão do juiz
Em decisão liminar do Dr. Rodrigo Aparecido de Bueno de Godoy, o juiz cita que houve irregularidades no processo licitatório:
Ausência de audiência pública para discutir o interesse de conceder a exploração de serviço relevante, visando frustrar o controle social da medida;
Presença de cláusulas restritivas visando obstar a livre concorrência de interessados, direcionando o objeto à única licitante;
Ausência de planilha de custos e pesquisa de mercado sobre as tarifas dos serviços prestados sua revisão;
Homologação do certame e adjudicação do objeto concedido, em ofensa à legitimidade e legalidade do certame
Transferência total dos serviços concedidos a empresa EDEN, em ofensa a lei, princípios e a expressa disposição contratual.
ENCONTRAM-SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS […] COMO O DANO DE RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Como fica?
Por conta de um contrato licitatório fraudulento, está determinado a suspensão imediata do contrato com as empresas fraudulentas, e que a prefeitura reassuma o serviço público relacionado à direção e execução dos serviços funerários em até 30 dias, com pena de multa diária.
A prefeitura também poderá realizar uma nova licitação, sem vícios e com concorrência, após estabilizar os serviços.
* fonte: Embu News