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Preservar contesta Nota de Esclarecimento do Arqt° Lacir Baldusco

Agradecemos ao arquiteto Lacir Baldusco pela “Nota de Esclarecimento”, que nos dá a oportunidade de fornecer mais informações à população de Itapecerica da Serra sobre o gravíssimo caso de agressão ao Meio Ambiente do loteamento Parque Yara Cecy, uma Área de Proteção de Mananciais de Itapecerica da Serra que está sendo queimada e desmatada ilegalmente, com aberturas de ruas e despejo de entulho. As principais argumentações do arquiteto Lacir Baldusco contra nossas informações são:  que o loteamento Parque Yara Cecy estaria aprovado e que o local denunciado em Ação Civil Pública promovida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente Preservar Itapecerica (Ação No 1001565-56.2020.8.26.0268) não seria o mesmo do loteamento Parque Yara Cecy. A seguir, apresentamos documentos que contestam essas afirmações.

Vamos às argumentações do arquiteto e a nossos esclarecimentos.

Lacir Baldusco: “O loteamento Parque Yara Cecy foi regularmente aprovado pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, conforme consta em Alvará emitido em 23 de agosto de 1973, em conformidade com da Lei nº 16, de 31 de dezembro de 1969, que dispunha sobre o Código de Obras do Município de Itapecerica da Serra.”

RESPOSTA: Abaixo, Laudo da Cetesb, Agência Estadual responsável pelo licenciamento deste caso, uma vez que se trata de Área de Proteção de Mananciais. No documento N° 124/2020/CLB, datado de 25/09/2020, a Cetesb declara que não há qualquer registro de processo de licenciamento para a área, diferentemente do que diz o arquiteto, quando apresenta documentos da Prefeitura, pois esta está sujeita a seguir as diretrizes da Agência Estadual. Portanto o loteamento está ilegal. No documento, a Cetesb enumera crimes ambientais na área, como: supressão de mata nativa, atividade de queimadas, demarcação de lotes e abertura de ruas, onde vemos citada a Rua Jabaquara, declarada na Ação Civil Pública e pertencente ao loteamento.

 

                

 

Lacir Baldusco:Se não bastasse a ignorância com relação à regularidade e ao histórico do loteamento Parque Yara Cecy, a autora da matéria avoca suspeita quanto à minha atuação como profissional. Não fui contratado e pago para fazer a defesa do proprietário ou mesmo do empreendimento, sobretudo por não ser advogado, mas, sim, fui contratado como arquiteto e urbanista. Não há que se fazer a defesa de um empreendimento regular, uma vez que está devidamente licenciado e registrado com matrícula dos lotes individualizados. Minha atuação foi estritamente profissional promovendo análise e laudo técnico/jurídico quanto à regularidade do empreendimento.

RESPOSTA: Diante do já citado laudo da Cetesb, órgão de licenciamento Estadual, que demonstra a completa ilegalidade do loteamento Parque Yara Cecy, que fere as leis ambientais, ao que acrescentamos Termos de Vistorias da Polícia Militar Ambiental e demais embargos judiciais à área, somente podemos ser assertivos quanto à irregularidade deste parcelamento do solo, defendido pelo arquiteto Lacir Baldusco para o loteamento Yara Cecy. Perguntamos: se o arquiteto Lacir Baudusco defende que o loteamento Parque Yara Cecy não é objeto da Ação, por que teria então apresentado “Parecer Técnico Jurídico nesta mesma Ação Civil Pública?  Reproduzimos o documento abaixo, sobre esse parecer, folha 758 da Ação:

 

Lacir Baldusco: “Ao mesmo tempo em que, corretamente, denuncia um crime ambiental da maior gravidade, apresenta fatos e informações que comprometem a imagem e a dignidade de pessoas e profissionais. Quero crer que tais equívocos baseado na desfaçatez involuntária da ignorância sejam por, de fato, não conhecer nosso território, e por não ter o conhecimento técnico no que se refere ao aproveitamento, preservação e urbanização dos espaços atendendo às necessidades socioambientais.”

RESPOSTA: Sim, é um crime de grande monta contra nossos mananciais, fauna e flora, e nossas análises baseiam-se na legislação vigente:  Lei Estadual 9.866/97 e Lei Específica da Guarapiranga 12.233/06. A degradação ambiental atinge território fartamente catalogado, tem parecer técnico da Cetesb que demonstra que não há licenciamento e corrobora as ilegalidades, com autuações da Polícia Militar Ambiental, conforme documento abaixo, que aponta a Rua Jabaquara, que pertence ao loteamento Parque Yara Cecy como local das degradações:

       

 

Lacir Baldusco:Portanto, não há que se falar em irregularidade no parcelamento de solo do loteamento Parque Yara Cecy. O empreendimento foi registrado e as matrículas foram individualizadas; todos os lotes estão inseridos no cadastro municipal e estão sujeitos a cobrança de IPTU e taxa de conservação de vias públicas.”

RESPOSTA: A competência de licenciamento para a área é do Estado, via Cetesb, o que não existe, como demonstrado acima. A cobrança de IPTU não representa em hipótese alguma a regularidade de qualquer imóvel.

Lacir Baldusco: “Todavia, cabe-nos lembrar, em primeiro lugar, que o imóvel denunciado pela Associação Preservar Itapecerica por crime ambiental, não faz parte do loteamento Parque Yara Cecy. O referido imóvel, que não pertence e nunca pertenceu ao empreendedor e/ou a seus familiares, possui acesso pela rua Manoel Maximino da Rosa, e dista cerca de 500 metros da entrada do loteamento Parque Yara Cecy, por meio da estrada Joaquim Cardoso Filho, próximo à rua Jabaquara e à rua Lapa. O imóvel denunciado localiza-se próximo à rua Prof. Arthur Ricci de Camargo e confronta com a face norte do loteamento Parque Yara Cecy.

RESPOSTA: A área objeto da Ação Civil Pública No 1001565-56.2020.8.0268, promovida pela Preservar Itapecerica, abrange as ruas Jabaquara, Lapa, Ibirapuera, Prof. Arthur Ricci de Camargo e arredores, até a Rua Maxímino da Rosa, com documentação farta na Ação, denúncias e escrituras de imóveis inclusive, áreas do loteamento Parque Yara Cecy, de acordo com as denúncias feitas aos órgãos públicos desde 28/01/2020, como fica demonstrado também nos documentos abaixo e no próprio “Parecer Técnico-Jurídico Loteamento Yara Cecy” elaborado pelo arquiteto Lacir Baldusco, que cita as ruas Jabaquara, Ibirapuera e Lapa como parte do loteamento, corroborando, portanto, que trata-se do mesmo local da ação judicial, e não o contrário, como argumenta o arquiteto. No documento, também atribui o loteamento aos seus clientes, que fazem parte da ação. O documento foi juntado à Ação Civil Pública, página 769, conforme foto abaixo:

 

Abaixo mais um documento que comprova que a área objeto da Ação é a mesma do loteamento. Trata-se de croqui e Cadastro do Loteamento Parque Yara Cecy na Prefeitura, citado pelo arquiteto, datado de 1973, 49 anos atrás, destacando as ruas Ibirapuera e Jabaquara, que estão às margens do Rio Negro e, portanto, em Área de Preservação Permanente, o que impossibilita qualquer intervenção de acordo com as leis ambientais já citadas. Destaco que o Cadastro do Loteamento abaixo indica a Rua Ibirapuera e o pertencimento do local ao Espólio de Guerino Maiuri, do qual são herdeiros os clientes do arquiteto:

 

        

Lacir Baldusco: “A jornalista noticiou uma ocorrência ambiental devido ao desmatamento ocorrido quando da abertura de ruas por meio da promoção de um parcelamento de solo, considerado irregular”.

RESPOSTA: Não noticiei “desmatamento ocorrido quando da abertura de ruas” e sim desmatamento para loteamento ilegal, intimação do Prefeito Francisco Nakano para depor no caso e a decisão do Juiz de aumentar as multas diárias por descumprimento de sentença, conforme documento abaixo:

   

Portanto, de acordo com tudo que já foi esclarecido e os documentos apresentados acima, todos de domínio público, diferentemente do que disse o arquiteto Lacir Baldusco: 1) o loteamento é ilegal, pois não está aprovado pela Cetesb, órgão estadual responsável pelo licenciamento neste caso; 2) o imóvel denunciado na Ação promovida pela Preservar pertence sim ao loteamento Parque Yara Cecy; 3) sendo assim, o imóvel é de responsabilidade dos clientes do arquiteto.

Quanto à declaração do arquiteto: “a dislexia geográfica da jornalista denunciante a induz cometer equívocos”, todo o meu respeito às pessoas com dislexia e meu pesar a quem usa essa característica com intenção de desclassificar outrem, demonstrando preconceito e falta de sensibilidade pela singularidade humana.

Ficamos à disposição para demais documentos que se fizerem necessários, todos de domínio público.

Adriana Abelhão

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