Câmara de Taboão da Serra ignora regimento e Sessões atrasam: MP pode ser acionado

No último dia 14/10, sob a presidência do vereador Carlinhos do Leme, teve início a 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Taboão da Serra. A exemplo das 30 sessões anteriores a mesma conduta desrespeita o artigo 105 do Regimento Interno que determina que “todas as terças-feiras às 10 horas terão início às Sessões Ordinárias”. Porém é que este ano pelo menos não houve uma única sessão que tivesse iniciado às 10 horas chegando muitas delas ao ponto de começar próximo do meio-dia. Se os vereadores não se incomodam com tanto atraso, quem pode fazer alguma coisa para que seja cumprido o regimento interno?
A Câmara Municipal de Taboão da Serra enfrenta críticas e corre o risco de ser alvo de uma denúncia formal junto ao Ministério Público (MP) devido ao sistemático descumprimento do artigo 105 do seu Regimento Interno quanto ao horário de início das Sessões Ordinárias.
O Regimento Interno, que é a lei interna da Casa, estabelece um horário fixo para o começo dos trabalhos legislativos, ás 10:00 horas. No entanto, observadores e cidadãos têm notado que as sessões frequentemente se iniciam com atrasos que chegam a se aproximar do meio-dia.
A Irregularidade e o Descaso com o Cidadão
O atraso contínuo não é apenas uma falha protocolar; ele mina a transparência e a acessibilidade dos trabalhos legislativos. O cidadão que se planeja para acompanhar as discussões e votações no horário oficial se depara o Plenário vazio.
A inobservância da norma regimental pela própria Mesa Diretora configura uma irregularidade formal que viola os princípios da Legalidade e da Eficiência na Administração Pública, abrindo caminho para questionamentos mais sérios.
Embora nenhum Vereador tenha se manifestado formalmente ou apresentado uma “Questão de Ordem” para reclamar publicamente do atraso, a população não está desamparada.
O Caminho para a Denúncia: A Ação do Cidadão
A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de fiscalizar e denunciar irregularidades. O caminho mais robusto para corrigir o vício é acionar o Ministério Público Estadual.
* Representação ao MP: Qualquer munícipe pode protocolar uma representação junto à Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, anexando provas dos atrasos (como cópias de atas ou links de gravações das sessões). O MP tem o poder de investigar o descumprimento e exigir que a Mesa Diretora se adeque ao Regimento, sob pena de responsabilização.
* Ouvidoria da Casa: O cidadão também pode registrar a reclamação na Ouvidoria da própria Câmara, criando um histórico formal de insatisfação.
O caso de Taboão da Serra serve de alerta: o Regimento Interno não é uma mera sugestão. Seu descumprimento contínuo, mesmo que tolerado pelos Vereadores, pode ser judicializado pela população em defesa da ordem e da legalidade na condução dos assuntos públicos.
Confira abaixo lista e valor da Cesta Básica:

