Dr. Ronaldo Dias repudia pesquisas tendenciosas em Taboão da Serra
O candidato a prefeito pelo Progressista de Taboão da Serra, Dr. Ronaldo Dias, repudia as pesquisas eleitorais que estão sendo feitas na cidade e omitem o seu nome.
De acordo com ele, no último dia 27/10, ele foi selecionado por um pesquisador eletrônico, via telefone, que perguntava em quem votaria para prefeito, dando como opção a tecla 1 para candidato A, 2 para o candidato B, 3 candidato C, 4 para o candidato D, 5 para candidato E e 6 para os demais candidatos.
De acordo com Ronaldo Dias, “somente cinco dos nove candidatos à prefeitura municipal foram citados e a opção 6 seriam os outros, o que demonstra claramente falta de credibilidade e respeito ao sistema democrático, pois se você não cita todos os candidatos, você está diretamente direcionando a pesquisa o que a torna totalmente inválida”.
Vale lembrar que Taboão da Serra tem 9 candidatos.
Ronaldo Dias ressalta que ao omitir o nome dos demais candidatos a pesquisa torna-se tendenciosa.
Na mesma semana Ronaldo Dias recebeu diversas ligações, de simpatizantes a sua candidatura perguntando a ele, por que seu nome não aparecia nas pesquisas eleitorais pelas ruas da cidade.
Um dos moradores da região do Pirajussara, chamado Sidiclai, questionou o pesquisador por que o nome do Dr. Ronaldo não aparecia na pesquisa. Como resposta o pesquisador, disse que ele não tinha condições e que não valia a pena incluir seu nome nas pesquisas. Na mesma linha, um outro morador da região do Mirna, senhor Walter, relatou o mesmo acontecimento.
De acordo com Dr. Ronaldo Dias, além do Sidiclai e do Walter, ele recebeu dezenas de outras ligações avisando-o o que estava acontecendo.
De acordo com o prefeituravél do Progressista, “Essas pesquisas só são feitas para agradar o contratante, e iludir o eleitorado com mentiras. Pois todo este processo de ligações, utilizando ferramenta de telemarketing para induzir a pessoa a escolher somente alguns candidatos é manipulação para soltar uma falsa pesquisa”.
Vale ressaltar que a Lei 13.834/19 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral
O princípio do sistema eleitoral é a liberdade e igualdade entre os candidatos ao pleito.