Vereadores de São Lourenço aprovam Fundo Municipal da Cultura e Piso Salarial Nacional para Professores na cidade
Às 19h do último dia 26/06, reuniram-se os nobres “edis”, da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, sob o comando do presidente Jose Flores dos Santos, (popularmente chamado Zelão), para a 19ª Sessão Ordinária do ano.
Entrou em Plenário, encaminhado pelo executivo, o Projeto de Lei Complementar n.º 865/2024, o qual “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura”.
De acordo com a lei, o Fundo Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento.
“A edição do presente Projeto de Lei visa atender a necessidade de colocar o Município de São Lourenço da Serra em condições de participar nos Sistema Nacional e Estadual de Cultura. A igualdade e a plena oferta de condições para as diversas expressões culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos humanos, fundamentados pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, o poder público deve garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais, entre eles: Direito à identidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural)”, justifica o executivo.
Também em pauta na referida Sessão, os nobres “edis”, receberam a Lei do Executivo nº 1472/2024. Ementa: Dispõe sobre a adequação do piso para os profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal inseridos nos níveis PEB1-A1 e PEB1-B1 e dá outras providências.
De acordo com a Lei, o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, refere-se á jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais que passará a receber a partir do mês de junho de 2024 R$ 3.435,43 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal inseridos nos níveis PEBI-A1, PEBI-B1, o Professor Coordenador dos níveis PEB II-A1 e PEB II-B1 e o Vice Diretor de Unidade Escolar que trabalham 40 (quarenta) horas semanais, receberão R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).