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Quando uma mulher diz NÃO… É NÃO!

Sim, existe uma legislação federal recente que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco. Trata-se da Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que cria o Protocolo “Não é Não”.
O que diz a Lei Federal “Não é Não” (Lei nº 14.786/2023)?
Essa lei estabelece diretrizes e obrigações para esses estabelecimentos com o objetivo de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, além de garantir a proteção à vítima. Os principais pontos são:
 * Implementação do protocolo “Não é Não”: Este protocolo deve ser aplicado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica.
 * Definição de constrangimento e violência: A lei define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar sua discordância com a interação. Violência é o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal.
 * Direitos da mulher: A mulher tem o direito de ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou a violência sofridos, e ser informada sobre seus direitos.
 * Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”: A lei também institui um selo para as empresas que cumprirem as normas de proteção à mulher. O poder público manterá e divulgará uma lista de estabelecimentos com esse selo.
 * Apoio e acolhimento: Embora a lei não detalhe especificamente todas as ações, o espírito é que os estabelecimentos promovam o acolhimento e a atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência.
 * Entrada em vigor: A lei entrou em vigor 180 dias após sua publicação (ou seja, em 26 de junho de 2024).
Leis Estaduais e Municipais complementares
Além da lei federal, é importante saber que diversos estados e municípios brasileiros já possuem suas próprias leis que tratam da obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas prestarem auxílio a mulheres em situação de risco. Muitas dessas leis, inclusive, foram inspiração para a legislação federal.
Alguns exemplos notáveis incluem:
 * São Paulo: Possui leis estaduais (como a Lei nº 17.431/2021) que obrigam bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio, como oferecer um acompanhante até o carro/transporte da mulher e afixar cartazes informativos.
 * Rio de Janeiro: A Lei nº 8.378/2019, por exemplo, já estabelecia obrigações para bares, restaurantes e casas noturnas no auxílio a mulheres em situação de risco, e tem projetos de lei tramitando para aprimorá-la.
 * Distrito Federal e outros estados: Também possuem projetos de lei e/ou leis em vigor que abordam o tema, com disposições semelhantes de auxílio, fixação de avisos e, em alguns casos, treinamento de funcionários.
Essas legislações estaduais e municipais muitas vezes detalham as medidas a serem tomadas pelos estabelecimentos, como:
 * Afixação de avisos: Cartazes, geralmente nos banheiros femininos, informando que o estabelecimento oferece auxílio e o que fazer em caso de necessidade.
 * Treinamento de funcionários: Capacitação para que a equipe saiba como acolher a vítima, afastá-la do agressor, e acionar as autoridades competentes (polícia, canais de atendimento à mulher).
 * Oferecimento de acompanhamento seguro: Levar a mulher até um meio de transporte seguro, ou entrar em contato com familiares ou amigos.
 * Privacidade e acolhimento: Conduzir a mulher a um local tranquilo e seguro, garantindo sua privacidade e dignidade.
Em resumo:
Embora a legislação federal mais abrangente (Lei nº 14.786/2023) seja recente, a pauta da proteção à mulher em estabelecimentos comerciais já vinha sendo abordada em nível estadual e municipal no Brasil. A tendência é que, com a lei federal, haja uma padronização e um fortalecimento dessas medidas em todo o país.
Se você estiver em uma situação de risco em um desses estabelecimentos, procure a equipe e peça ajuda. Eles têm a obrigação legal de auxiliar você. Em caso de não cumprimento ou qualquer dúvida, você pode buscar os órgãos de proteção à mulher ou a polícia.
(*) foto: https://avozdopovo.com.br

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