Projeto do vereador Gerson Olegário condiciona carteira de vacinação a matrícula escolar
Utilizada exclusivamente para anotar as vacinas, a Carteira de Saúde poderá se transformar num documento obrigatório para a realização de matrícula escolar. O Projeto de Lei n° 36/2018 de autoria do vereador Gerson Olegário de Embu das Artes foi aprovado na Câmara Municipal e pretende garantir por lei, que a medida seja implantada na rede municipal. Segundo o vereador o objetivo é que a escola chame a atenção dos pais sobre a importância de manter a vacinação em dia.
De acordo com a proposta, o documento deverá ser apresentado durante a matrícula escolar dos alunos até a 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental e também no ato da inscrição para a admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e pré-escolas.
A caderneta deverá estar com as vacinas em dia, como determina o calendário básico de imunização. No caso dos documentos que não estiverem completos, os pais ou responsáveis pelas crianças deverão providenciar a atualização das vacinas até o início das aulas. E quem não cumprir a determinação estará sujeito a sofre punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É muito importante saber que os pais estão acompanhando de forma rigorosa a saúde de seus filhos, além de não causarem riscos para as direções das escolas e para as demais crianças matriculadas”, justificou Gerson Olegário.
Segundo o vereador, é mais fácil para a escola, que para o posto de saúde, tratar do assunto com os pais. Ele também explica que a medida vai chamar a atenção dos pais, que deverão ficar mais atentos ao calendário vacinal.