Taboão, Embu e Itapecerica podem receber mais de 81 milhões de ajuda do Governo Federal
O senado aprovou neste sábado, dia 02/05, o Plano Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que pode liberar auxílio financeiro para Estados e municípios. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados e caso aprovado sem alteração, mais de R$ 81 milhões devem ser enviados a Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra.
O programa vai pagar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais aos estados e municípios. Deste valor, R$ 10 bilhões deverão ser usados exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
Desta forma, na primeira parcela, Taboão da Serra deve receber mais de R$ 32 milhões, Embu das Artes, mais de R$ 30 milhões, e Itapecerica da Serra mais de R$ 19 milhões.
O rateio de R$ 30 bilhões aos estados será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio de R$ 20 bilhões entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada.
Já os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
O projeto também prevê a suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos público.
Contrapartidas
Com o auxílio do Governo Federal, estados e municípios terão que cumprir algumas contrapartidas, como não reajustar os salários de servidores públicos até 2022, não contar tempo de serviço até 2022 para a concessão de adicionais salariais para servidores públicos, exceto das áreas de saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios, vedar o aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19, além de proibir a contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19.