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Diplomação dos eleitos ocorrerá entre os dias 15 e 18 de dezembro

                           

As eventuais cerimônias de diplomação, virtuais ou presenciais, dos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, no pleito de 2020, poderão ser realizadas, de acordo com o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os dias 15 e 18 de dezembro.

O Cartório Eleitoral competente publicará no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), com antecedência de dois dias, edital contendo a data (entre 15 e 18 de dezembro) quando estarão disponíveis no site os diplomas, com ou sem cerimônia.

A expedição e validação de diplomas deverá ser feita pela internet, também no site do TRE, pelo “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”, e está condicionada à apresentação das contas de campanha para a Justiça Eleitoral.

Na hipótese da realização da cerimônia no formato presencial, o evento não deverá permitir a aglomeração de pessoas. Apenas autoridades eleitorais e os candidatos diplomandos deverão participar, com observância dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelos órgãos locais e das orientações constantes no Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020 – TSE.

Capital

Na capital, a cerimônia de diplomação será realizada no dia 18 de dezembro, às 10h, no Plenário do TRE. No evento, restrito por conta da pandemia, serão diplomados presencialmente o prefeito e vice eleitos no município, Bruno Covas (PSDB) e Ricardo Nunes (MDB). Também serão diplomados presencialmente dois dos candidatos mais votados à Câmara de Vereadores.

O TRE transmitirá a cerimônia de diplomação da capital pelo seu canal oficial no YouTube com a participação dos demais diplomandos por meio de aplicativo de videoconferência.

Diplomação

A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo.

 

    

fonte: https://www.tre-sp.jus.br/

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