Prefeitura de Taboão da Serra reforça que no período de antecipação de feriados estão em pleno vigor medidas restritivas
A municipalidade faz apelo para a população para se puder ficar em casa, devido ao grande aumento de casos e internações de pacientes com Covid-19
A Prefeitura de Taboão da Serra antecipou os feriados através do decreto 46/2021 entre os dias 26 de março até o dia 04 de abril e reforçou através do Comunicado 01/2021, publicado na Imprensa Oficial 970 que estão em pleno vigor as medidas restritivas da Fase Emergencial do Plano São Paulo, (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp), devido a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública de Taboão da Serra e na região Sudoeste de São Paulo.
De acordo com o Prefeito Aprígio, a medida de antecipação de feriados foi adotada em conjunto com outros municípios, de vários consórcios do Estado de São Paulo, para tentar conter a proliferação do novo coronavírus. “Vamos seguir as instruções dos infectologistas e técnicos da saúde. Antecipamos os feriados como medida para tentar frear o grande aumento de pessoas infectadas. Estamos com os leitos de enfermaria lotados. As vagas de transferências para os leitos de UTI de responsabilidade do Estado estão diminuindo novamente e nossa fila de espera aumentando. Contamos com a colaboração de todos para lutar contra esse vírus e salvar vidas”, alertou.
Os serviços essenciais da prefeitura irão funcionar (saúde, segurança, trânsito, defesa civil, limpeza pública). Na saúde, seguindo a determinação do Plano São Paulo, só funcionarão o atendimento de urgência e emergência.
A Prefeitura orienta a população para redobrar os cuidados contra a Covid-19, usando máscaras ao sair de casa, higienizando as mãos constantemente e evitar aglomerações.
A Guarda Civil Municipal (GCM) e a Fiscalização de Posturas continuarão com o trabalho intensificado contra aglomerações e descumprimento das regras da fase emergencial. Para realizar denúncias, disque 153 ou 4786-2852.
Confira as regras de funcionamento da fase emergencial:
- ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS / SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / TELECOMUNICAÇÕES – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido atendimento presencial. Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
- TRANSPORTE COLETIVO – Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.
- EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e privadas, em todos os níveis de ensino. (Decreto Municipal 35/2021).
- COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
- HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
- ÁREAS DE LAZER – Proibida a prática de lazer em locais públicos como ruas, praças e parques, seguindo determinação da fase vermelha. A Prefeitura de Taboão da Serra ressalta que está proibido, na fase emergencial, fazer uso de barreiras com cones ou identificação de rua de lazer.
- BANCOS – Seguindo o decreto presidencial número 10.282 adotando como serviço essencial a atividade bancária (Art. 3, §1, inciso XX), bem como nota emitida pela a Febraban em 22/03/2021, a Prefeitura de Taboão da Serra recomenda que os bancos adotem principalmente as atividades e atendimentos por canais digitais, porém, em casos excepcionais, é permitido atendimento presencial.
*por: Renata Gomes