Agosto Lilás, o que é? Origem e campanha contra a violência doméstica
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, que surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha.
Já percebeu que todos os meses tem alguma cor que representa uma luta, seja ela contra uma doença ou defendendo uma causa? Pois é! No mês de agosto, já temos o conhecido ‘Agosto Dourado’ que incentiva a amamentação. Mas você sabia que neste mês também é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, que faz aniversário exatamente no mesmo mês.
Basicamente, a campanha foi criada em 2016 pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A propósito, na época comemorou-se 10 anos da Lei Maria da Penha.
Ainda mais, o Agosto Lilás defende a importância da conscientização da sociedade através da informação, além de ações sociais de combate à violência contra a mulher.
Por conseguinte, a campanha foi instituída como Lei Estadual n° 4.969/2016 em 22 municípios sul-mato-grossenses. Desde então, vários outros estados no Brasil têm aderido o Agosto Lilás, como: Santa Catarina, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Pará, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, dentre outros.
História da Lei Maria da Penha
Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, neste ano a lei nº 11.340 comemora 14 anos. Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1945 no Ceará, ela é farmacêutica bioquímica. Além disso, casou-se com o Colombiano Marco Antonio Heredia Viveros em 1976 e com ele teve três filhas.
Apesar de ser muito amável e educado, o relacionamento dos dois mudou quando Marco conseguiu a cidadania brasileira. Logo depois, tornou-se agressivo e tinha comportamentos explosivos constantemente com a esposa e as filhas.
Posteriormente, em 1983, Maria da Penha levou um tiro do marido em suas costas enquanto dormia. Como resultado, ela ficou paraplégica com as lesões irreversíveis que sofreu nas vértebras, assim como outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, ao ser questionado pela polícia, Marco Antonio contou que o tiro veio de uma tentativa de assalto. Após quatro meses, Maria da Penha voltou para casa e o marido a manteve em cárcere privado durante 15 dias. Neste período, ele ainda tentou eletrocutá-la durante o banho.
Contudo, Maria da Penha percebeu a gravidade do que estava acontecendo e conseguiu ajuda para lutar pela sua vida na justiça. O caso atingiu proporções internacionais, ao retratar uma realidade muito comum no Brasil (e até no mundo).
Foram muitos debates no Legislativo, no Executivo e em meio a sociedade. Por fim, o projeto de lei passou pela Câmara dos Deputados em 2004 e chegou no Senado Federal em 2006, sendo aprovada por unanimidade em ambas as casas.
Tipos de violência contra a Mulher
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões que configuram violência contra a mulher. Desse modo, qualquer uma delas, deve ser denunciada.
Sendo que, na maioria dos casos, as vítimas não conseguem identificar a violência que estão sofrendo. Por isso, a campanha Agosto Lilás é tão importante.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei n° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006)
Cinco agressões previstas em lei
Física – São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.
Psicológica – Ações que causam danos às emoções, comportamentos e desenvolvimento da mulher. Exemplos: chantagens, xingamentos, ameaças, proibições, humilhações e perseguições.
Moral – É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.
Sexual – Quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.
Patrimonial – Situações em que a mulher seja prejudicada em seus bens de trabalho ou casa. Do mesmo modo, nas necessidades pessoais. Exemplos: controle de dinheiro, estelionato, privação dos recursos, destruição de objetos de valor.
Participe da campanha Agosto Lilás
Compartilhe informações de denúncia;
Esteja atento (a) às mulheres que pedirem ajuda ao seu redor;
Ajude na educação das crianças da sua família. Elas se tornarão adultos que defendem as mulheres no futuro;
Participe de eventos, seminários e projetos da campanha em seu Estado para tornar o Agosto Lilás ainda mais visível.
Como denunciar?
Ligue 180. De forma anônima e gratuita, o atendimento é disponível 24h por dia. Afinal, se você como mulher, está sofrendo alguma dessas agressões citadas acima ou conhece alguém que esteja nessa situação. Denuncie!
Seja como for, neste atendimento telefônico tem orientações para as vítimas de violência, registros de denúncias e informações sobre leis e campanhas.
*fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/