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O caso da escrava Maria Rita de Uberaba de 1837

As análises sobre questões ligadas à escravidão podem ser feitas a partir dos processos criminais que envolviam senhores e escravos e pelos documentos do Cartório Criminal (Poder Judiciário) pertencentes ao acervo do Arquivo Público de Uberaba, datados de 1837 a 1888.

Os embates entre dominantes e cativos foram violentos, desde a captura na África, passando pelos maus-tratos nos locais de vendas e nas senzalas, até os castigos, aplicados diante de outros escravos, servindo como exemplo.

O processo criminal da escrava Maria Rita contra o seu senhor, Barão da Ponte Alta, foi transcrito e está à disposição para pesquisa.

Em 1886, ao fugir, a escrava Maria Rita, procurou primeiramente, um padre que se dispôs – sem se comprometer – a escrever uma carta para o Barão. A carta foi entregue, porém não causou nenhum efeito. Depois foi até o delegado de polícia. Maria Rita, ao tentar escapar, demonstrava claramente não aceitar a condição de cativa e provava sua resistência e luta pela sua liberdade.

Mesmo com as testemunhas confirmando os maus-tratos – todas diretamente ligadas ao Barão – considerou-se, no julgamento, apenas o relatório de corpo delito, cujo teor afirmava que a escrava sofreu apenas leves escoriações.

O ofício contém 47 páginas manuscritas, frente e verso e os autos iniciam-se em fevereiro de 1886 e arrastam-se até outubro, passando por inúmeras análises de diferentes autoridades, as quais foram capazes de aguardar até a convalescença de um escravo depoente para dar andamento ao processo.

A pesquisa completa desta matéria foi publicada na revista Cadernos de Pesquisa. A revista, registrada sob o ISSN 15187640 e criada em 2000, é uma publicação do Centro de Documentação e Pesquisa em História do Instituto de História da Universidade Federal de Uberlândia/ CDHIS/ UFU.

https://seer.ufu.br/index.php/cdhis/article/view/12333/7141

 

Pesquisa : Jose Lucas (Folha do Pirajuçara)

Fonte : https://arquivopublicouberaba.blogspot.com

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