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Como justificar meu voto no dia 06/10

Não estará na sua cidade no dia da eleição? Saiba como justificar

 

Mesmo se programando, por diversos fatores, muitas pessoas acabam não conseguindo estar em seu domicílio eleitoral para eleger os novos comandantes municipais. Para se ter uma ideia, em 2020, aproximadamente 8 milhões de eleitores justificaram a ausência no primeiro turno das eleições municipais em todo país. Caso você faça parte deste grupo e por algum motivo não consiga comparecer às urnas da sua cidade no próximo domingo, 6, é fundamental que saiba como justificar sua ausência para evitar complicações futuras. Para garantir que sua justificativa seja aceita, é importante seguir os procedimentos adequados estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Confira:

Obtenha o formulário de justificativa: Você pode encontrar o formulário de justificativa no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O formulário pode estar disponível em formato digital ou físico.

Preencha o formulário: Inclua suas informações pessoais, como nome, CPF, e o motivo da ausência (viagens, compromissos profissionais, situações de saúde, entre outros). Se possível, anexe documentos que comprovem sua justificativa, como passagens de viagem ou atestados médicos.

Prazo para apresentação: A justificativa deve ser apresentada até cinco dias após a eleição. Você pode enviá-la pelo sistema eletrônico, se disponível, ou entregar pessoalmente em algum cartório eleitoral.

Acompanhamento: Após enviar a justificativa, é aconselhável acompanhar seu status. Você pode fazer isso acessando o site do TRE do seu estado ou entrando em contato diretamente com o cartório eleitoral.

Consequências de não justificar

Caso você não justifique sua ausência, pode enfrentar algumas consequências, como restrições para acessar determinados serviços públicos. Entre os principais documentos e serviços afetados estão:

Passaporte: O eleitor não poderá solicitar ou renovar o passaporte até que regularize sua situação eleitoral;

Identidade: Em alguns estados, a emissão da carteira de identidade pode ser negada;

Diplomas: Não é possível obter certidões de quitação eleitoral, o que impede a obtenção de diplomas em universidades públicas e privadas;

Concursos públicos: O eleitor estará impedido de se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, caso seja aprovado;

Empréstimos em bancos públicos: A pessoa também poderá ser impedida de solicitar empréstimos em instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal​.

 

*por: Outro Autor

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