Porque a PL 2159/2021 é chamada de PL da devastação?
A PL 2159 de 2021, também conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (originada do PL 3729/2004), é amplamente considerada a “PL da devastação ambiental” por especialistas, ambientalistas e organizações da sociedade civil devido a uma série de pontos que, segundo eles, flexibilizam excessivamente as regras e colocam em risco a proteção do meio ambiente no Brasil.
Confira os principais motivos para essa classificação:
1. Autodeclaração e Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Um dos pontos mais criticados é a introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permite que o próprio empreendedor declare o cumprimento das exigências ambientais para atividades consideradas de “baixo impacto”, dispensando a análise prévia e a fiscalização rigorosa dos órgãos ambientais.
* Risco de Fraudes e Danos Irreversíveis: A autodeclaração pode abrir precedentes para fraudes e a aprovação de projetos que, na realidade, possuem impactos ambientais significativos, levando a danos irreversíveis sem a devida análise e acompanhamento.
* Falta de Definição de “Baixo Impacto”: Não há uma definição clara e técnica do que seria “baixo impacto”, o que pode levar a interpretações ambíguas e à exclusão de atividades potencialmente perigosas do licenciamento tradicional.
2. Enfraquecimento dos Órgãos Ambientais e Redução da Fiscalização
A PL 2159 é vista como um desmonte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao transferir competências e esvaziar o papel desses órgãos.
* Perda de Autonomia: A medida permite que estados e municípios definam, sem critérios nacionais mínimos, o que será ou não licenciado, gerando insegurança jurídica e um risco de “corrida para o fundo” (onde estados e municípios flexibilizam suas regras para atrair investimentos).
* Diminuição da Capacidade de Monitoramento: A redução das exigências e do poder de fiscalização dos órgãos ambientais pode resultar em menor monitoramento e controle sobre as atividades potencialmente poluidoras.
3. Dispensa de Licenciamento para Atividades de Impacto
O projeto dispensa o licenciamento ambiental para diversas atividades, inclusive algumas com potencial de grande impacto, como certas atividades agropecuárias (pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo de espécies de interesse agrícola).
* Impacto no Desmatamento e Biodiversidade: Essa dispensa pode acelerar o desmatamento, especialmente na Amazônia e no Cerrado, e comprometer a conservação da biodiversidade, já que grandes áreas poderiam ser alteradas sem a devida avaliação ambiental.
4. Desvinculação da Outorga de Uso da Água
A PL 2159 desvincula o licenciamento ambiental da outorga de uso da água.
* Comprometimento dos Recursos Hídricos: Essa medida é preocupante, pois a outorga é um instrumento essencial para garantir o uso racional e sustentável dos recursos hídricos. A desvinculação pode levar ao uso descontrolado da água e ao comprometimento de bacias hidrográficas.
5. Anistia a Infrações Ambientais Passadas
A proposta prevê a anistia a passivos ambientais de empresas que assumirem novos compromissos, o que é visto como um grande retrocesso.
* Incentivo à Irregularidade: Essa medida pode incentivar a prática de irregularidades, já que o perdão de infrações passadas pode desestimular o cumprimento das leis ambientais.
6. Riscos a Terras Indígenas e Comunidades Tradicionais
O texto pode fragilizar a proteção de Terras Indígenas e Quilombolas, ao considerar apenas os territórios com regularização já concluída para fins de análise dos impactos socioambientais no licenciamento de obras e atividades econômicas próximas.
* Ameaça aos Direitos Territoriais: Isso representa uma ameaça aos direitos territoriais e à subsistência dessas comunidades, que são frequentemente as mais impactadas por grandes empreendimentos.
7. Inconstitucionalidade e Risco de Desastres
Críticos da PL 2159 apontam possíveis inconstitucionalidades e alertam para o aumento do risco de desastres ambientais, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho, devido à flexibilização dos controles.
* Violação de Princípios Constitucionais: O projeto é acusado de violar o princípio da precaução (que exige cautela na ausência de comprovação científica de impactos), suprimir competências de órgãos como o CONAMA e reduzir a participação social nos processos de licenciamento.
* Agravamento da Crise Climática: Ao restringir medidas de controle e prevenção da poluição atmosférica e do desmatamento, a PL 2159 pode intensificar os efeitos da crise climática, com mais eventos extremos como secas, enchentes e deslizamentos.
Em suma, a PL 2159 de 2021 é vista como a “PL da devastação ambiental” porque, em sua essência, busca desburocratizar o licenciamento ambiental às custas da proteção ambiental, enfraquecendo os mecanismos de controle, fiscalização e participação social, e abrindo caminho para a degradação ambiental em favor de interesses econômicos de setores como o agronegócio e a mineração.
Essa flexibilização, segundo seus opositores, não traria segurança jurídica nem eficiência, mas sim um aumento de riscos ambientais e sociais, comprometendo o futuro da sustentabilidade no Brasil.