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Presidente da Câmara de Taboão demonstra desconhecimento em aplicação indevida de verbas públicas

Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Taboão da Serra, realizada em 21/10, o presidente Carlinhos do Leme, no uso do art. 102, chegou a declarar que, se existe dinheiro federal ou de emendas parlamentares, Taboão da Serra teria o direito de buscar e usar essas verbas para a realização de eventos na cidade.

Porem, o presidente Carlinhos do Leme esqueceu de dizer que as verbas federais, não podem e nem devem serem utilizadas para pagar cachês de artistas em eventos religiosos.

Em tese, a prefeitura pode cometer crime de improbidade administrativa ou outros crimes relacionados à aplicação indevida de verbas públicas. O uso de recursos do Ministério do Turismo ou emendas parlamentares deve respeitar a finalidade da verba (geralmente fomento ao turismo e cultura, com regras específicas) e o princípio da laicidade do Estado. Pagar cachês de artistas em eventos essencialmente religiosos pode configurar desvio de finalidade, dependendo do caráter predominante do evento e da legislação específica da verba.

O uso de verbas federais ou emendas parlamentares para pagar cachês de artistas em eventos religiosos pode configurar crime de improbidade administrativa e desvio de finalidade, violando a laicidade do Estado. Recentemente, a Prefeitura de Taboão da Serra (SP) foi alvo de intensa controvérsia e apurações jornalísticas por, supostamente, ter gasto R$ 746.250,00 em shows gospel na edição de 2025 da Marcha para Jesus, incluindo altos cachês, o que acende o alerta para a legalidade desses dispêndios, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já se posicionou contra o financiamento direto de eventos de cunho proselitista em outros municípios paulistas.

Houve casos de investigação e decisões judiciais que proibiram o uso de verbas públicas em eventos religiosos, como em:

* São Paulo: Os municípios de Ilhabela e Santa Bárbara d’Oeste tiveram decisões judiciais questionando e, em alguns casos, proibindo o financiamento de eventos religiosos com dinheiro público.

* Paraná: O Ministério Público propôs ação civil contra a Prefeitura de Pontal do Paraná para suspender patrocínios a eventos religiosos. A Prefeitura de Ponta Grossa também foi cobrada por gastar em show evangélico.

* Minas Gerais: O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) já se manifestou sobre a legalidade do uso de verbas municipais em eventos como a Marcha para Jesus, destacando que é possível se tiverem caráter sociocultural, turístico ou econômico e não forem apenas subvenção a culto religioso.

 

 

(*) foto: Leandro Barreira

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