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Herdeiros buscam reembolso por descontos indevidos em benefícios de falecidos

INSS Facilita Devolução de Valores Cobrados de Forma Irregular Pós-Morte

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está orientando herdeiros e pensionistas sobre como reaver valores de descontos indevidos efetuados nos benefícios de segurados já falecidos. Tais descontos, frequentemente associados a mensalidades de associações e sindicatos não autorizadas ou que prosseguiram após a extinção do benefício, geram direito a ressarcimento para os sucessores legais.
O problema ganhou destaque especialmente com as cobranças realizadas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, período para o qual o INSS tem facilitado a contestação e devolução.
O Caminho para a Restituição
O procedimento para a solicitação da devolução varia conforme a existência ou não de Pensão por Morte vinculada ao benefício original:
Pensionistas: Processo Direto
Se o benefício gerou Pensão por Morte, o próprio titular da pensão pode solicitar o ressarcimento diretamente nos canais oficiais do INSS: o aplicativo/site Meu INSS, a Central 135, as Agências dos Correios ou o PrevBarco. O valor será dividido entre todos os pensionistas.
Herdeiros: Duas Etapas Essenciais
Quando o benefício do falecido não gerou Pensão por Morte, os herdeiros devem seguir um processo de duas etapas, com o valor final rateado entre todos os sucessores reconhecidos:
1. Reconhecimento da Condição de Herdeiro:
O sucessor deve iniciar o processo no Meu INSS através da opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionando “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, “Pedir Análise”.
A comprovação da condição de herdeiro é crucial e exige a anexação de documentos como Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorizem expressamente a contestação no processo de ressarcimento.
2. Solicitação de Devolução:
Após o reconhecimento e validação da documentação, o pedido de devolução é finalizado pelo Meu INSS (em “Consultar Pedidos”, localizando o protocolo e preenchendo o formulário de declaração de descontos não autorizados) ou pelos demais canais de atendimento.
O INSS reforça que a ação deve ser rápida, visto que o prazo para a contestação pode variar, e a Central 135 está disponível para auxiliar os cidadãos em todas as etapas do processo.
(*)por: Eliane Souza com informações: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Legislação Previdenciária.
(*) foto: Agência Gov/INSS

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