Sispesp convoca aposentados contra contribuição da SPPREV
Coluna do Servidor – Não há sociedade forte com funcionalismo público fraco
O Sindicato dos Servidores Públicos do estado de S. Paulo (Sispesp) está convocando funcionários públicos a entrarem com ação judicial para barrar o desconto previdenciário que tem sido feito sobre aposentadorias e pensões.
A contribuição começou a ser cobrada em setembro, com base na reforma da Previdência do Estado de SP, instituída pela Emenda Constitucional 49, de 2020 e pela Lei Complementar 1.354, de 2020; e do decreto 65.021, que regulamentou o desconto. De acordo com o Decreto, quando houver déficit previdenciário os beneficiários da SPPrev (São Paulo Previdência) terão de arcar com o rombo.
A advogada Aline Turbuck explica que o Sispesp já entrou com Ação Coletiva. “Também vamos partir para ações individuais para dar celeridade ao processo”, diz.
Antes da reforma, só tinham a incidência de alíquota previdenciária os benefícios acima do teto do INSS. Com o decreto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.100, que é o salário mínimo atual, e R$ 6.433,57.
Lineu Neves Mazano, presidente do Sispesp, afirma que é preciso respeitar a mesma regra do INSS. “O aposentado e o pensionista do INSS não contribuem para a Previdência, não há uma contraprestação, pois ele já é aposentado. Paralelamente a isso o servidor público deveria ter essa mesma situação, como tinha”, diz.
O dirigente explica: “O Sindicato também têm travado essa luta no âmbito político. Estamos trabalhando pela votação e aprovação do PDL 22 na Alesp. O projeto anula os efeitos do Decreto 65.021, do Doria, que promove um verdadeiro confisco das aposentadorias”.
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*por: Cinthia Ribas (Assessora de Imprensa e Comunicação do Sispesp)