Veja o quanto podem gastar os candidatos a prefeito e vereador em Taboão, Embu e Itapecerica
O TSE divulgou limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público, calculados conforme o número de habitantes de cada município e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Em Taboão da Serra, os candidatos a prefeito poderão gastar, no máximo, R$ 1.884.860,62. Já para os candidatos a vereador, o limite é de R$ 84.844,26.
- Em Embu das Artes, o limite para as campanhas a prefeito é de R$ 2.025.884,46 e para vereador é de R$ 441.138,25.
- Itapecerica da Serra tem um limite de R$ 704.397,68 para candidaturas a prefeito e R$ 103.734,25 para a vereança.
Caso haja segundo turno, os gastos fixados para as campanhas para esta fase do pleito serão de 40% do previsto no primeiro turno.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
*fonte: Jornal na Net // foto: divulgação TSE