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Opacidade no Trânsito: Cartão de Estacionamento em Taboão da Serra Levanta Suspeitas sobre Legalidade e Transparência em Áreas Públicas

Uma “Autorização de Parada e Estacionamento para Veículos” emitida pela Autoridade Máxima de Trânsito de Taboão da Serra está no centro de um questionamento sobre a legalidade, a transparência e os princípios da administração pública no município. O cartão, que concede a um portador o direito de estacionar em locais sinalizados como “Proibido Estacionar – Exceto Veículos Autorizados”, carece de clareza sobre seus critérios de concessão, levantando dúvidas sobre a quem, de fato, se destina esse privilégio.

O problema se torna ainda mais explícito ao analisar o logradouro listado no próprio cartão: Rua Anália Andrade Miranda – Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra/SP.

 

Privilégio em Espaço Público Questionável

 

A menção a um endereço específico e a utilização do cartão em áreas como o bolsão de estacionamento ao lado do Muro do Clube de Malhas naquela localidade, conhecido por ser um espaço de uso público ou de potencial rotatividade, tornam a situação mais delicada.

Se o estacionamento é em uma via ou área pública, a criação de uma exceção ao “Proibido Estacionar” por meio dessa autorização levanta as seguintes questões:

* A Exceção Localizada: A autorização permite o uso em “vagas autorizadas, devidamente sinalizadas com ‘Proibido Estacionar – Exceto Veículos Autorizados'”. No caso de um bolsão de estacionamento público, essa sinalização e, consequentemente, o benefício concedido, transformam um espaço coletivo em uma área de privilégio para um grupo não identificado.

* Quem são os “Veículos Autorizados”? Diferentemente dos cartões de Idoso e Pessoa com Deficiência (PCD), regulamentados por leis federais e normas claras do CONTRAN, o cartão em análise cria uma categoria de “Veículo Autorizado” que não tem sua finalidade e seus beneficiários definidos no próprio documento.

A Falha Central: Ausência de Transparência e Base Legal Clara

O documento, assinado pelo Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Marcos Paulo de Oliveira, invoca o Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para justificar a competência da prefeitura em regulamentar o estacionamento. No entanto, o problema reside na forma como essa competência foi utilizada:

* A Falta de Ato Normativo: A prerrogativa de criar uma exceção em via pública – destinando espaço que é coletivo para um uso privativo – exige um Decreto ou Lei Municipal que estabeleça critérios objetivos, impessoais e que justifiquem o benefício sob o prisma do interesse público. O fato de a autorização parecer emanar diretamente do poder da Autoridade Máxima de Trânsito, sem referência a um ato normativo superior, sugere um possível vício de legalidade.

A crítica é que o uso de uma categoria genérica de “autorizado” sem lei pública que a defina abre uma porta para o uso discricionário e potencialmente irregular. Se a autorização se destina a veículos oficiais, a regulamentação deveria ser clara e os cartões deveriam identificar essa função. Caso contrário, a criação da exceção fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A população de Taboão da Serra e a sociedade civil organizada merecem saber: Qual a lei que cria a categoria “Veículos Autorizados”?

 

Veja documento abaixo, apresentado pelo Secretário Marcos Paulo de Oliveira, justificando a obrigatoriedade do cartão de estacionamento

 

One thought on “Opacidade no Trânsito: Cartão de Estacionamento em Taboão da Serra Levanta Suspeitas sobre Legalidade e Transparência em Áreas Públicas

  • Sirlene ferreira da Silva

    Vergonha total emguanto os fiscais só multa trabalhando com carro velho e os que deveria ser exemplo fazendo isto e o fim mesmo as multas irmão com certeza vai para algum inocente

    Resposta

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