Vereadores rejeitam contas de 2020 do ex-prefeito Arizinho
Na mesma Sessão, a Câmara Municipal votou cinco outras proposituras relevantes para São Lourenço da Serra
Durante a Sessão Ordinária do dia 05/04, a Câmara rejeitou as contas da Prefeitura de São Lourenço da Serra referente ao exercício de 2020 na gestão do ex-prefeito Arizinho. Foram 6 votos pela manutenção do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dois votos contrários, dos vereadores João Lobo e André Despézio.
Outras votações
Na mesma Sessão, cinco outras proposituras foram votadas e aprovadas pelos parlamentares São Lourençanos.
O Projeto de Resolução 01/2023 foi colocado em votação para corrigir uma distorção técnico legislativa, referente aos subsídios dos vereadores para o exercício de 2021 a 2024. O objeto da Propositura, não alterou os valores recebidos pelos vereadores e, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, substituíram o antigo Decreto Legislativo pelo atual Projeto de Resolução.
O decreto legislativo não deve ser utilizado para determinar o subsídio de vereadores, ele é utilizado para regular certas matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal, como por exemplo: fixar a remuneração dos servidores da casa, aprovar convênios e acordos com outras entidades, dentre outras.
O subsídio dos vereadores é definido por meio de Projeto de Resolução, que deve ser aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito. A Constituição Federal estabelece que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente, em sua última sessão legislativa. O montante do subsídio a ser fixado em lei varia de acordo com o tamanho do município e o número de habitantes.
No caso especifico da votação não houve qualquer alteração de subsidio, o que deverá ocorrer em votação futura para fixar os novos subsídios para a Legislatura de 2025 a 2028.
Outra propositura votada e aprovada foi o Projeto de Lei 04/2023, que aprovou a reposição salarial dos Funcionários da Câmara Municipal, reajustada em 5,96%.
O Projeto de Lei 05/2023 reajustou o valor do vale refeição dos funcionários da Câmara Municipal, que fixou o valor mensal do benefício do Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra , instituído pela Lei Municipal n. 962/13, para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para os servidores ocupantes dos cargos cujas referências são de A até K, e para os servidores ocupantes dos cargos cujas referências são de L até R o valor do vale alimentação será reajustado para R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
O Projeto de Lei 802, de autoria do Prefeito Municipal, foi votado e aprovado e dispõe sobra a abertura e fechamento de valas em áreas comuns e a obrigatoriedade das Concessionárias de repor com a mesma qualidade a pavimentação asfáltica nas vias públicas do Município, e estão sujeitas a multas pelo não cumprimento da Lei.
O Projeto de Lei 803 também de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder á lavratura de escritura pública de divisão amigável entre o município de São Lourenço da Serra e a empresa AMPE – PARTICIPAÇÕES LTDA, também foi aprovada pelos vereadores.